O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A Reserva Legal é definida pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.) como “área localizada no interior de uma propriedade ou posse RURAL, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.
Representam uma área variável de 20% a 80% dependendo do bioma onde se encontra a propriedade, que deve ser delimitada através de levantamento topográfico georreferenciado. No computo da reserva legal podem ser inseridas as áreas de preservação permanente, evitando assim o acumulo de áreas protegidas na mesma propriedade.